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PURINA® DOG CHOW – REGULAMENTO DA CAMPANHA

100% SATISFAÇÃO GARANTIDA

Leia este Regulamento com atenção. Ele informa como participar da Campanha “PURINA® DOG CHOW® – 100% Satisfação Garantida” (“Programa”), promovido pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., sediada na Av. das Nações Unidas, 17.007 – Várzea de Baixo, CEP 04794-000, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “NESTLÉ”.

 

  1. MODALIDADE

 

Programa de garantia de satisfação via ressarcimento de produto ou reembolso de valor pago.

 

  1. ÁREA DE EXECUÇÃO

 

Todo o território nacional.

 

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO

 

06 (seis) meses, podendo o prazo ser renovado automaticamente sem necessidade de aviso prévio.

 

A Nestlé se reserva no direito de interromper o programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia®.

  1. PRODUTOS PARTICIPANTES

 

    1. Os produtos participantes do programa PURINA® DOG CHOW – 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA são os listados abaixo.

 

    1. Os produtos da linha “PURINA® DOG CHOW® Carinhos e Sachês” – não participam desta Campanha.

 

12562286

DCHOWXLfeLactFilhMinPeqCarFrArz10x1kgBR

12562302

DOGCHOWXLfeLactFilhMinPeqCarFrArz5X3kgBR

12562294

DCHOWXLfeLactFilhMinPeqCarFrArz10,1kgBR

12562410

DOGCHOWXLfeLactFilhMinPeqCarFrArz15kgBR

12562402

DOGCHOWXLfeLactFilhMedGdeCarFrArz10X1kgBR

12562295

DOGCHOWXLfeLactFilhMedGdeCarFrArz5X3kgBR

12562154

DCHOWXLfeLactFilhMedGdeCarFrArz10,1kgBR

12562153

DCHOWXLfeLactFilhMedGdeCarFrArz15kgBR

12496010

DOGCHOWXLfeAdltMnPeqCarFrgArz10,1kgBR

12496013

DOGCHOWXLfeAdltMedGdeCarFrgArz10,1kgBR

12496067

DOGCHOWExtraLifeLightCarneFrgArz10x1kgBR

12496082

DOGCHOWExtraLife7+CarFrgArz10x1kgBR

12496089

DOGCHOWXLfeAdltMedGdeCarFrgArz20kgBR

12496103

DOGCHOWXLfeAdltMnPeqCarFrgArz20kgBR

12501404

DOGCHOWExtraLifeAdltMnPeqCarFrgArz15kgBR

12501411

DOGCHOWXLfeAdltMedioGdeCarFrgArz15kgBR

12501474

DOGCHOWXLfeAdltMedioGdeCarFrgArz5x3kgBR

12501486

DOGCHOWXLfeAdltMnPeqCarFrgArz10x1kgBR

12501500

DOGCHOW ExtraLife LtCarFrgArz 15kg BR

12501502

DOGCHOW ExtraLife 7+ CarFrgArz 15kg BR

12501503

DOGCHOWXLfeAdltMedGdeCarFrgArz10x1kgBR

12501505

DOGCHOWXLfeAdltMnPeqCarFrgArz5x3kgBR

 

  1. MECÂNICA

 

    1. A presente Campanha é válida para toda e qualquer pessoa física residente no território Nacional, maior de 18 (dezoito) anos.

 

    1. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a NESTLÉ forneceu aos consumidores informações precisas, adequadas e claras sobre os produtos da linha “PURINA® DOG CHOW®”, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, riscos e benefícios descritos no rótulo.

 

    1. Pensando na satisfação dos consumidores com os produtos participantes da Campanha da linha “PURINA® DOG CHOW®”, esta tem por objeto a devolução do valor correspondente a 01 (uma) unidade de qualquer produto participante, ou sua substituição por outro produto da linha “PURINA®” de gramatura correspondente, a critério do consumidor, caso ele, após 10 dias, de oferecer o produto para consumo de seu animal de estimação, não se sinta satisfeito com o resultado.

 

    1. Por unidade de produto participante, entende-se qualquer produto de alimento completo e balanceado da marca PURINA® DOG CHOW®” relacionado no item 5 deste documento.

 

    1. Em caso de eventual insatisfação ou frustração do consumidor quanto ao resultado da digestão do produto após o consumo pelo seu cão, a NESTLÉ se compromete a efetuar o reembolso do valor correspondente a 01 (uma) unidade do produto consumido ou sua substituição por outro produto da linha de alimentos completos e balanceados PURINA®” de gramatura correspondente, desde que cumpridos os seguintes procedimentos:

 

    1. Entrar em contato com o telefone 08007795500, até 40 (quarenta) dias corridos após a realização da compra do produto que será devolvido, informando nome completo, telefone com DDD, e-mail, CPF e endereço fixo, completo e correto, de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade, assim como os dados da compra (valor do produto a ser devolvido e as suas respectivas características);

 

      1. Será permitida 01 (uma) troca por CPF dentro do período indicado no item 3.

 

      1. NESTLÉ não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que por qualquer outro motivo impossibilitem a localização do consumidor, nem pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes durante a execução da Campanha.

 

    1. Para animais não consomem o produto ainda, é recomendável que seja feito o processo de troca gradativa da ração antiga para a ração PURINA® DOG CHOW®.

 

    1. O consumidor deverá observar as indicações de validade, conservação e de consumo indicadas nas embalagens dos produtos da linha de alimentos completos e balanceados “PURINA® DOG CHOW®”, incluindo a instrução de troca de alimento, que deve ser feita gradativamente, durante um período de transição de 7 a 10 dias.
    2. Para evitar qualquer recusa por parte do pet, a técnica deve ser realizada durante 10 (dez) dias, seguindo as proporções:

 

DIA

ALIMENTO ANTIGO

ALIMENTO NOVO

1 e 2

75%

25%

3 e 4

50%

50%

5 a 7

25%

75%

8 a 10

-

100%

 

    1. Após contato com o SAC, o consumidor deverá enviar o cupom fiscal, correspondente ao produto objeto da troca, escaneado ao e-mail falecom@nestle.com.br, com uma mensagem contendo as seguintes informações:

 

(i) os dados bancários para o reembolso (nome do banco, número da conta corrente, e CPF do titular da conta);

(ii) os dados do estabelecimento em que fez a compra do produto (informar o CNPJ e endereço do estabelecimento comercial); e

(iii) detalhes da compra (informar a data da compra, descrição (lote e validade) e valor do item reclamado)

 

      1. O contato por e-maill é necessário para confirmação do valor do produto e verificação do cumprimento do prazo de troca de 40 (quarenta) dias, conforme previsto no item 8.1.

 

      1. Caso seja necessário, a Nestlé pode solicitar o envio da foto ou escâner do documento de identificação do consumidor, bem como a retirada do cupom fiscal físico a fim de validar essas informações.

 

    1. No caso da opção por outro produto, a NESTLÉ agendará a troca em até 07 (sete) dias úteis após o envio do cupom fiscal escaneado pelo consumidor, por meio de visita ao endereço por ele indicado.

 

      1. Caso prefira uma outra ração, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a reposição do produto desejado.

 

      1. Na data agendada, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a retirada do produto, o qual deverá estar em sua embalagem original e conter ao menos 50% (cinquenta por cento) de seu conteúdo, bem como do seu respectivo cupom fiscal de compra.

 

      1. A substituição do produto participante comprado por outro produto da linha de alimentos completos e balanceados PURINA®” de valor correspondente, ocorrerá na própria retirada do produto, mediante assinatura do Recibo de Entrega, declarando estar ciente dos seus direitos e responsabilidades na Campanha, além de indicar nome completo, endereço e CPF.

 

      1. A ração recebida em reposição não fará parte do programa e, portanto, não poderá ser objeto de nova troca ou reembolso.

 

 

  1. DO REEMBOLSO

 

    1. Caso o consumidor prefira receber o valor integral do produto, ao invés de trocá-lo, o reembolso será feito por meio de depósito em conta corrente em até 5 (cinco) dias úteis.

 

      1. Se o consumidor não tiver uma conta corrente em seu nome, será emitido um recibo de pagamento fornecido pela Nestlé.

 

      1. No caso de opção por depósito em conta corrente, o consumidor deverá informar os respectivos dados bancários que possibilitem a execução do referido depósito.

 

 

    1.  O reembolso é pessoal e intransferível, podendo ser requisitado apenas 01 (uma) vez por consumidor no período estabelecido no item 1 deste Regulamento, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF.

 

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

 

    1. Caso seja constatado que o consumidor já participou da Campanha, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.

 

    1. Estará excluído da Campanha o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar infringir as regras aqui descritas.

 

    1.  Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação neste programa.

 

  1. DIVULGAÇÃO

 

    1. A Campanha será divulgada por meio de selos nas embalagens e folhetos distribuídos nos pontos de venda e comunicação no website da marca “PURINA® DOG CHOW®” (www.dogchow.com.br).

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

 

    1. A participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

 

    1. A Campanha é exclusiva para o consumidor final (pessoa física), sendo totalmente vedado a Distribuidores, Atacadistas, Representantes Comerciais, Pet Shops, Clínicas Veterinárias, Lojas Agropecuárias e qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, de produção ou de pesquisa, a não ser que estes profissionais estejam na condição de consumidores.

 

  1. PRIVACIDADE DE DADOS

 

    1. Para a realização do reembolso será preciso que o consumidor compartilhe com a NESTLÉ seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone com DDD, e-mail e endereço completo) e dados bancários, sendo possível, ainda, ser solicitada a cópia de documento do consumidor, conforme disposto nas cláusulas deste regulamento.

 

    1. A NESTLÉ se compromete a tratar as informações classificadas como DADOS PESSOAIS, dos consumidores, compartilhadas em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) - LGPD.

 

    1. O consumidor fica ciente de que a NESTLÉ fará o tratamento de seus dados pessoais, conforme descrito na Política de Privacidade da NESTLÉ®, e que seus dados de contato e interações serão utilizados pela NESTLÉ para o envio de comunicações, referente a Promoção, por e-mail, telefone, Whatsapp e SMS, além de poder compartilhar seus dados pessoais com empresas parceiras, respeitadas as diretrizes da LGPD. 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    1. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela NESTLÉ, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

    1. Os consumidores participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da Campanha e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses após o término da Campanha, sem qualquer ônus ou obrigação de utilização dos referidos direitos de personalidade para a NESTLÉ.

 

    1. NESTLÉ se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Campanha.

 

    1. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do telefone 0800 7701190 e/ou e-mail falecom@nestle.com.br.

 

    1. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.