PURINA® CAT CHOW ® OFERECE PRODUTOS DE ALTA QUALIDADE.
Por isso oferecemos um programa de garantia de 100% de satisfação ou seu dinheiro de volta. Para mais informações ligue para 08007795500.
Para que a troca seja realizada, será obrigatória a apresentação da nota fiscal de compra e do produto em sua embalagem original com no mínimo 50% do peso encontrado no rótulo. Será permitida uma devolução por CPF a cada ano.
REGULAMENTO DO PROGRAMA PURINA® CAT CHOW CAT CHOW® – 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA
Leia este Regulamento com atenção. Ele informa como participar do Programa “PURINA® CAT CHOW® – 100% Satisfação Garantida” (“Programa”), promovido pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., sediada na Av. das Nações Unidas, 17.007 – Várzea de Baixo, CEP 04794-000, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “NESTLÉ”.
- MODALIDADE
Programa de garantia de satisfação via ressarcimento de produto ou reembolso de valor pago.
- ÁREA DE EXECUÇÃO
Todo território nacional.
- PRAZO DE EXECUÇÃO
06 (seis) meses, podendo o prazo ser renovado automaticamente sem necessidade de aviso prévio.
A Nestlé se reserva no direito de interromper o programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia®. .
- PRODUTOS PARTICIPANTES
4.1. Os produtos participantes do programa PURINA® CAT CHOW® - 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA são os listados abaixo.
4.2. Os produtos da linha “” – não participam desta Campanha.
12557599 |
CAT CHOW PsFilhotes Frango 10x1kg BR |
12557072 |
CAT CHOW PS CASTRADOS PEIXE 10x1kg BR |
12557053 |
CAT CHOW PS CASTRADOS FRANGO 10x1kg BR |
12557597 |
CAT CHOW PsAdultosPeixe 10x1kg N2 BR |
12557602 |
CAT CHOW PsAdultos Carne 10x1kg N2 BR |
12557620 |
CAT CHOW PSFilhotes Frango 5x2,7kgBR |
12556838 |
CAT CHOW PS CASTRADOS PEIXE 5x2,7kgBR |
12556860 |
CAT CHOW PS CASTRADOS FRANGO 5x2,7kgBR |
12557610 |
CAT CHOW PsAdultosPeixe5x2,7kg |
12481526 |
CAT CHOW PsAdultosCarne5x2,7kg N2 BR |
12481476 |
CAT CHOW PsFilhFrangoeLeite 10,1kg N2 BR |
12481492 |
CAT CHOW Ps Adultos Carne 10,1kg N2 BR |
12481519 |
CAT CHOW Ps Adultos Peixe 10,1kg N2 BR |
12481983 |
CAT CHOW Ps Castrados 10,1kg N2 BR |
12494329 |
CAT CHOW Ps Adultos Peixe 7,5kg BR |
12494330 |
CAT CHOW Ps Adultos Carne 7,5kg BR |
12494331 |
CAT CHOW Ps Castrados 7,5kg BR |
12494429 |
CAT CHOW Ps Filh Frango e Leite 7,5kg BR |
12521575 |
CAT CHOW Ps Castrados Peixe 10,1kg BR |
- MECÂNICA
5.1. O presente Programa é válido para toda e qualquer pessoa física residente no Brasil, maior de 18 (dezoito) anos.
5.2. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a NESTLÉ forneceu aos consumidores informações precisas, adequadas e claras sobre os produtos da linha “PURINA® CAT CHOW®”, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, riscos e benefícios descritos no rótulo.
5.3. Considerando a satisfação dos consumidores com os produtos da linha “PURINA® CAT CHOW®”, o Programa tem por objeto a devolução do valor correspondente a 01 (uma) unidade de qualquer produto participante, ou sua substituição por outro produto da linha “PURINA® CAT CHOW®” de gramatura correspondente, a critério do consumidor, caso ele, após 10 dias, de oferecer o produto para consumo de seu animal de estimação, não se sinta satisfeito com o resultado.
5.4.. Por unidade de produto participante, entende-se qualquer produto de alimento completo e balanceado da marca “PURINA® CAT CHOW®” relacionado no Item 4 deste documento.
5.5. Em caso de eventual insatisfação ou frustração do consumidor quanto ao resultado do produto, a NESTLÉ se compromete a efetuar o reembolso do valor correspondente a 01 (uma) unidade do produto consumido ou sua substituição por outro produto da linha “PURINA® CAT CHOW®” de gramatura correspondente, desde que o processo de troca gradativa tenha sido efetuado para animais não adaptados, conforme orientações que constam nas embalagens dos produtos participantes, bem como cumpridos os seguintes procedimentos:
5.6. Entrar em contato com o telefone 0800-779-5500, em até 40 (quarenta) dias corridos após a realização da compra do produto que será devolvido, informando nome completo, telefone com DDD, e-mail, CPF e endereço fixo, completo e correto, de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade, assim como os dados da compra (valor do produto a ser devolvido e as suas respectivas características);
5.6.1. Será permitida 01 (uma) troca por CPF no período indicado no item 1.
5.6.2. A NESTLÉ não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que por qualquer outro motivo impossibilitem a localização do consumidor, nem pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes durante a execução do Programa.
5.7. Para animais não consomem o produto ainda, é recomendável que seja feito o processo de troca gradativa da ração antiga para a ração PURINA® DOG CHOW®.
5.8. O consumidor deverá observar as indicações de validade, conservação e de consumo indicadas nas embalagens dos produtos da linha “PURINA® CAT CHOW®”, incluindo a instrução de troca de alimento, que deve ser feita gradativamente, durante um período de transição de 7 a 10 dias.
5.9. Para evitar qualquer recusa por parte do pet, a técnica deve ser realizada durante 10 (dez) dias, seguindo as proporções:
DIA |
ALIMENTO ANTIGO |
ALIMENTO NOVO |
1 e 2 |
75% |
25% |
3 e 4 |
50% |
50% |
5 a 7 |
25% |
75% |
8 a 10 |
- |
100% |
5.10. Após o contato com o SAC, o consumidor deverá enviar o cupom fiscal, correspondente ao produto objeto da troca, escaneado ao e-mail falecom@nestle.com.br, com uma mensagem contendo as seguintes informações:
(i) os dados bancários para o reembolso (nome do banco, número da conta corrente, e CPF do titular da conta);
(ii) os dados do estabelecimento em que fez a compra do produto (informar o CNPJ e endereço do estabelecimento comercial); e
(iii) detalhes da compra (informar a data da compra, descrição (lote e validade) e valor do item reclamado)
5.10.1 O contato por e-mail é necessário para confirmação do valor do produto e verificação do cumprimento do prazo de troca de 40 (quarenta) dias, conforme previsto no item 8.1.
5.10.2Caso seja necessário, a NESTLÉ pode solicitar o envio da foto ou escâner do documento de identificação do consumidor, bem como a retirada do cupom fiscal físico a fim de validar essas informações.
5.11. No caso da opção do produto, a NESTLÉ agendará a troca em até 07 (sete) dias úteis após o envio do cupom fiscal escaneado pelo consumidor, por meio de visita ao endereço por ele indicado.
5.11.1. Caso prefira uma outra ração, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a reposição do produto desejado.
5.11.2. Na data agendada, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a retirada do produto, o qual deverá estar em sua embalagem original e conter ao menos 50% (cinquenta por cento) de seu conteúdo, bem como do seu respectivo cupom fiscal de compra.
5.11.3. A substituição por outro produto da linha “PURINA® CAT CHOW®” de valor correspondente, ocorrerá na própria retirada do produto, mediante assinatura do Recibo de Entrega, declarando estar ciente dos seus direitos e responsabilidades no Programa, além de indicar nome completo, endereço e CPF.5.11.4. A ração recebida em reposição não fará parte do programa e portanto, não poderá ser objeto de nova troca ou reembolso.
- DO REEMBOLSO
6.1. 6.1. Caso o consumidor prefira receber o valor integral do produto, ao invés de trocá-lo, o reembolso será feito por meio de depósito em conta corrente em até 5 (cinco) dias úteis.
-
-
- Se o consumidor não tiver uma conta corrente em seu nome, será emitido um recibo de pagamento fornecido pela NESTLÉ;
-
-
-
- No caso de opção por depósito em conta corrente, o consumidor deverá informar os respectivos dados bancários que possibilitem a execução do referido depósito.
-
6.2. O reembolso previsto no presente Programa é pessoal e intransferível, podendo ser requisitado apenas 01 (uma) vez por consumidor no período estabelecido no item 1 deste Regulamento, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF. Caso seja constatado que o consumidor já participou 01 (uma) vez do Programa, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.
- DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Caso seja constatado que o consumidor já participou do Programa, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.
7.2. Estará excluído do Programa o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar infringir as regras aqui descritas.
7.3. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação neste programa.
- DIVULGAÇÃO
8.1. O Programa será divulgado por meio de selos nas embalagens, folhetos distribuídos nos pontos de venda e comunicação no website da marca PURINA® CAT CHOW® (www.catchow.com.br).
- DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
-
- A participação neste Programa caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
-
- A Campanha é exclusiva para o consumidor final (pessoa física), sendo totalmente vedado a Distribuidores, Atacadistas, Representantes Comerciais, Pet Shops, Clínicas Veterinárias, Lojas Agropecuárias e qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, de produção ou de pesquisa, a não ser que estes profissionais estejam na condição de consumidores.
- PRIVACIDADE DE DADOS
10.1. Para a realização do reembolso será preciso que o consumidor compartilhe com a NESTLÉ seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone com DDD, e-mail e endereço completo) e dados bancários, sendo possível, ainda, ser solicitada a cópia de documento do consumidor, conforme disposto nas cláusulas deste regulamento.
10.2. A NESTLÉ se compromete a tratar as informações classificadas como DADOS PESSOAIS, dos consumidores, compartilhadas em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) - LGPD.
10.3. O consumidor fica ciente de que a NESTLÉ fará o tratamento de seus dados pessoais, conforme descrito na Política de Privacidade da NESTLÉ®, e que seus dados de contato e interações serão utilizados pela NESTLÉ para o envio de comunicações, referente a Promoção, por e-mail, telefone, Whatsapp e SMS, além de poder compartilhar seus dados pessoais com empresas parceiras, respeitadas as diretrizes da LGPD.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela NESTLÉ, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
11.2. Os consumidores participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do Programa e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses após o término do Programa, sem qualquer ônus ou obrigação de utilização dos referidos diretos de personalidade para a NESTLÉ.
11.3. A NESTLÉ se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação do Programa.
11.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do telefone 0800-770-1180 e/ou e-mail falecom@nestle.com.br. r.
11.5. Este Programa independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.