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PURINA® CAT CHOW ® OFERECE PRODUTOS DE ALTA QUALIDADE.

Por isso oferecemos um programa de garantia de 100% de satisfação ou seu dinheiro de volta. Para mais informações ligue para 08007795500.

Para que a troca seja realizada, será obrigatória a apresentação da nota fiscal de compra e do produto em sua embalagem original com no mínimo 50% do peso encontrado no rótulo. Será permitida uma devolução por CPF a cada ano.

REGULAMENTO DO PROGRAMA PURINA® CAT CHOW CAT CHOW® – 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA

Leia este Regulamento com atenção. Ele informa como participar do Programa “PURINA® CAT CHOW® – 100% Satisfação Garantida” (“Programa”), promovido pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., sediada na Av. das Nações Unidas, 17.007 – Várzea de Baixo, CEP 04794-000, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “NESTLÉ”.

  1. MODALIDADE

Programa de garantia de satisfação via ressarcimento de produto ou reembolso de valor pago.

  1. ÁREA DE EXECUÇÃO

Todo território nacional.

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO

06 (seis) meses, podendo o prazo ser renovado automaticamente sem necessidade de aviso prévio.

A Nestlé se reserva no direito de interromper o programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia®. .

  1. PRODUTOS PARTICIPANTES

4.1. Os produtos participantes do programa PURINA® CAT CHOW® - 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA são os listados abaixo.

4.2.  Os produtos da linha “” – não participam desta Campanha.

12557599

CAT CHOW PsFilhotes Frango 10x1kg BR

12557072

CAT CHOW PS CASTRADOS PEIXE 10x1kg BR

12557053

CAT CHOW PS CASTRADOS FRANGO 10x1kg BR

12557597

CAT CHOW PsAdultosPeixe 10x1kg N2 BR

12557602

CAT CHOW PsAdultos Carne 10x1kg N2 BR

12557620

CAT CHOW PSFilhotes Frango 5x2,7kgBR

12556838

CAT CHOW PS CASTRADOS PEIXE 5x2,7kgBR

12556860

CAT CHOW PS CASTRADOS FRANGO 5x2,7kgBR

12557610

CAT CHOW PsAdultosPeixe5x2,7kg

12481526

CAT CHOW PsAdultosCarne5x2,7kg N2 BR

12481476

CAT CHOW PsFilhFrangoeLeite 10,1kg N2 BR

12481492

CAT CHOW Ps Adultos Carne 10,1kg N2 BR

12481519

CAT CHOW Ps Adultos Peixe 10,1kg N2 BR

12481983

CAT CHOW Ps Castrados 10,1kg N2 BR

12494329

CAT CHOW Ps Adultos Peixe 7,5kg BR

12494330

CAT CHOW Ps Adultos Carne 7,5kg BR

12494331

CAT CHOW Ps Castrados 7,5kg BR

12494429

CAT CHOW Ps Filh Frango e Leite 7,5kg BR

12521575

CAT CHOW Ps Castrados Peixe 10,1kg BR

 

  1. MECÂNICA

5.1. O presente Programa é válido para toda e qualquer pessoa física residente no Brasil, maior de 18 (dezoito) anos.

5.2. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a NESTLÉ forneceu aos consumidores informações precisas, adequadas e claras sobre os produtos da linha “PURINA® CAT CHOW®”, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, riscos e benefícios descritos no rótulo.

5.3. Considerando a satisfação dos consumidores com os produtos da linha “PURINA® CAT CHOW®”, o Programa tem por objeto a devolução do valor correspondente a 01 (uma) unidade de qualquer produto participante, ou sua substituição por outro produto da linha “PURINA® CAT CHOW®” de gramatura correspondente, a critério do consumidor, caso ele, após 10 dias, de oferecer o produto para consumo de seu animal de estimação, não se sinta satisfeito com o resultado.

5.4.. Por unidade de produto participante, entende-se qualquer produto de alimento completo e balanceado da marca “PURINA® CAT CHOW®” relacionado no Item 4 deste documento.

5.5. Em caso de eventual insatisfação ou frustração do consumidor quanto ao resultado do produto, a NESTLÉ se compromete a efetuar o reembolso do valor correspondente a 01 (uma) unidade do produto consumido ou sua substituição por outro produto da linha “PURINA® CAT CHOW®” de gramatura correspondente, desde que o processo de troca gradativa tenha sido efetuado para animais não adaptados, conforme orientações que constam nas embalagens dos produtos participantes, bem como cumpridos os seguintes procedimentos:

5.6. Entrar em contato com o telefone 0800-779-5500, em até 40 (quarenta) dias corridos após a realização da compra do produto que será devolvido, informando nome completo, telefone com DDD, e-mail, CPF e endereço fixo, completo e correto, de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade, assim como os dados da compra (valor do produto a ser devolvido e as suas respectivas características);

5.6.1. Será permitida 01 (uma) troca por CPF no período indicado no item 1.

5.6.2. A NESTLÉ não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que por qualquer outro motivo impossibilitem a localização do consumidor, nem pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes durante a execução do Programa.

5.7. Para animais não consomem o produto ainda, é recomendável que seja feito o processo de troca gradativa da ração antiga para a ração PURINA® DOG CHOW®.

5.8. O consumidor deverá observar as indicações de validade, conservação e de consumo indicadas nas embalagens dos produtos da linha “PURINA® CAT CHOW®”, incluindo a instrução de troca de alimento, que deve ser feita gradativamente, durante um período de transição de 7 a 10 dias.

5.9. Para evitar qualquer recusa por parte do pet, a técnica deve ser realizada durante 10 (dez) dias, seguindo as proporções:

 

DIA

ALIMENTO ANTIGO

ALIMENTO NOVO

1 e 2

75%

25%

3 e 4

50%

50%

5 a 7

25%

75%

8 a 10

-

100%

 

5.10. Após o contato com o SAC, o consumidor deverá enviar o cupom fiscal, correspondente ao produto objeto da troca, escaneado ao e-mail falecom@nestle.com.br, com uma mensagem contendo as seguintes informações:

(i) os dados bancários para o reembolso (nome do banco, número da conta corrente, e CPF do titular da conta);

(ii) os dados do estabelecimento em que fez a compra do produto (informar o CNPJ e endereço do estabelecimento comercial); e

(iii) detalhes da compra (informar a data da compra, descrição (lote e validade) e valor do item reclamado)

5.10.1 O contato por e-mail é necessário para confirmação do valor do produto e verificação do cumprimento do prazo de troca de 40 (quarenta) dias, conforme previsto no item 8.1.

5.10.2Caso seja necessário, a NESTLÉ pode solicitar o envio da foto ou escâner do documento de identificação do consumidor, bem como a retirada do cupom fiscal físico a fim de validar essas informações.

5.11. No caso da opção do produto, a NESTLÉ agendará a troca em até 07 (sete) dias úteis após o envio do cupom fiscal escaneado pelo consumidor, por meio de visita ao endereço por ele indicado.

5.11.1. Caso prefira uma outra ração, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a reposição do produto desejado.

5.11.2. Na data agendada, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a retirada do produto, o qual deverá estar em sua embalagem original e conter ao menos 50% (cinquenta por cento) de seu conteúdo, bem como do seu respectivo cupom fiscal de compra.

5.11.3.  A substituição por outro produto da linha “PURINA® CAT CHOW®” de valor correspondente, ocorrerá na própria retirada do produto, mediante assinatura do Recibo de Entrega, declarando estar ciente dos seus direitos e responsabilidades no Programa, além de indicar nome completo, endereço e CPF.5.11.4. A ração recebida em reposição não fará parte do programa e portanto, não poderá ser objeto de nova troca ou reembolso.

  1. DO REEMBOLSO

6.1. 6.1. Caso o consumidor prefira receber o valor integral do produto, ao invés de trocá-lo, o reembolso será feito por meio de depósito em conta corrente em até 5 (cinco) dias úteis.

      1. Se o consumidor não tiver uma conta corrente em seu nome, será emitido um recibo de pagamento fornecido pela NESTLÉ;

 

      1. No caso de opção por depósito em conta corrente, o consumidor deverá informar os respectivos dados bancários que possibilitem a execução do referido depósito.

6.2. O reembolso previsto no presente Programa é pessoal e intransferível, podendo ser requisitado apenas 01 (uma) vez por consumidor no período estabelecido no item 1 deste Regulamento, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF. Caso seja constatado que o consumidor já participou 01 (uma) vez do Programa, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Caso seja constatado que o consumidor já participou do Programa, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.

7.2. Estará excluído do Programa o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar infringir as regras aqui descritas.

7.3. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação neste programa.

  1. DIVULGAÇÃO

8.1. O Programa será divulgado por meio de selos nas embalagens, folhetos distribuídos nos pontos de venda e comunicação no website da marca PURINA® CAT CHOW® (www.catchow.com.br).

  1. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

 

    1. A participação neste Programa caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

 

    1. A Campanha é exclusiva para o consumidor final (pessoa física), sendo totalmente vedado a Distribuidores, Atacadistas, Representantes Comerciais, Pet Shops, Clínicas Veterinárias, Lojas Agropecuárias e qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, de produção ou de pesquisa, a não ser que estes profissionais estejam na condição de consumidores.

 

  1. PRIVACIDADE DE DADOS

10.1.       Para a realização do reembolso será preciso que o consumidor compartilhe com a NESTLÉ seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone com DDD, e-mail e endereço completo) e dados bancários, sendo possível, ainda, ser solicitada a cópia de documento do consumidor, conforme disposto nas cláusulas deste regulamento.

10.2.       A NESTLÉ se compromete a tratar as informações classificadas como DADOS PESSOAIS, dos consumidores, compartilhadas em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) - LGPD.

10.3.       O consumidor fica ciente de que a NESTLÉ fará o tratamento de seus dados pessoais, conforme descrito na Política de Privacidade da NESTLÉ®, e que seus dados de contato e interações serão utilizados pela NESTLÉ para o envio de comunicações, referente a Promoção, por e-mail, telefone, Whatsapp e SMS, além de poder compartilhar seus dados pessoais com empresas parceiras, respeitadas as diretrizes da LGPD.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela NESTLÉ, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

11.2. Os consumidores participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do Programa e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses após o término do Programa, sem qualquer ônus ou obrigação de utilização dos referidos diretos de personalidade para a NESTLÉ.

11.3. A NESTLÉ se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação do Programa.

11.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do telefone 0800-770-1180 e/ou e-mail falecom@nestle.com.br. r.

11.5. Este Programa independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.